sábado, 9 de julho de 2011

O desafio de realizar pesquisa empírica no Direito: uma contribuição antropológica.

O artigo de Roberto Kant e da co-autora Bárbara Lupet apresentado no sétimo encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, em Recife, mostra que o fazer antropológico presupõe a relativização de verdades consagradas enquanto o fazer jurídico através delas se reproduz, sendo este contraste metodológico um signíficativo obstáculo ao diálogo destes campos.
    O campo jurídico começou a se dar conta de que as respostas prontas e definitivas que o Direito oferece para os problemas dinâmicos e cotidianos enfrentados pelo judiciario não atendem as demandas diferenciadas da sociedade, e esse notório descompasso, verificado entre aquilo que os cidadãos desejam e aquilo que a justiça lhes oferece, está causando uma incontrolável crise de (des) legitimidade desse poder da república. E apesar de isolados esforço, em termos de pesquisa, muito pouco se encaminhou no campo do Direito, que permanece ainda bastante atrelado a dogmas e tradições que não se compatibilizam com as referências acadêmicas da sociedade contemporânea.
    A pesquisa empírica, articulada através de trabalho de campo, é nada mais nada menos do que a possibilidade de vivenciar a materialização do Direito, deixando de lado, por um momento, o referencial dos códigos e das leis, para explicitar e tentar entender o que de fato, acontece e - no caso do direito - o que, efetivamente, os operadores do campo e os cidadãos dizem que fazem, sente e vêem aconter todos os dias enquanto os conflitos estão sendo administrados pelos tribunais.
    Enfim, a contribuição que a antropologica possibilita é fornecer bases metodológicas para que se possa trabalhar o Direito sob outra perspectiva:a empíria.

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